072379 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 072379
ACORDAO
Descritores: Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Contrato-promessa, Forma de declaração negocial, Nulidade por falta de forma legal, Formalidades ad substantiam, Arguição de nulidades, Prazo de arguição, Conhecimento oficioso, Falência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014918
Nr Documento: SJ198510240723792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/484cfe06af235cf4802568fc003a4601
Sumário
I - A subconcessão ou cessão da exploração dos bares dum centro comercial, exige escritura publica. II - Tal exigencia constitui uma formalidade ad substantiam. III - A nulidade decorrente dessa falta de escritura publica e invocavel a todo o tempo por qualquer interessado, e do conhecimento oficioso. IV - Dela resulta a restituição de tudo o que tiver sido prestado ou o valor correspondente. V - O contrato-promessa celebrado entre o primitivo concessionario e o subconcessionario extingue-se com a falencia daquele e com a extinção da concessão.