017825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017825
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Correcção do lucro tributável, Imposto sobre a indústria agrícola, Isenção, Dever de colaboração, Repartição dos custos, Princípio da proporcionalidade
Recorrente: Soc Agricola de Alorna Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040273
Nr Documento: SA219940629017825
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5218a2dd1a93d4b5802568fc003958d5
Sumário
I - A Administração Fiscal é orgão de aplicação do direito no processo gracioso fiscal. II - Nessa qualidade impõe-se-lhe que impeça o risco de agravar o lucro tributável de actividade sujeita a contribuição industrial com valores que, por aplicação do critério da repartição (art. 51-A do CCIndustrial), caberiam a actividade sujeita a imposto s/ indústria agrícola (suspenso), cujos rendimentos a lei isenta de contribuição industrial. III - Dever que subsiste mesmo que o contribuinte não tenha cumprido o seu, de distinguir e repartir os resultados das diferentes actividades segundo o seu critério, nas declarações de rendimentos.