031305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031305
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Deliberação, Câmara municipal, Despejo administrativo, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Grave lesão do interesse público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035966
Nr Documento: SA119921119031305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da282b19e38f691a802568fc0038ca6d
Sumário
A suspensão da deliberação camarária, que ordena o despejo imediato de um prédio, nos termos do art. 165 do R.G.E.U., com o fundamento que a oficina que aí laborava não tinha licença para o efeito, não determina grave lesão do interesse público.