008457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008457
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Requerimento previo, Processo de execução, Execução de sentença pelo governo, Acordão anulatorio, Execução do acto administrativo, Indemnização
Recorrente: Nifo , Jose e Outros
Recorridos: Se da Saude e Assistencia e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8171 DE 1971/07/22 - AC 1 SECÇÃO PROC8457 DE 1972/06/22.
Nr Convencional: JSTA00014187
Nr Documento: SA119740221008457
Data de Entrada: 14/06/1971
Aditamento: A indemnização que se preve no citado artigo
77 paragrafo 1 do Regulamento so se reporta ao caso de impossibilidade de executar um acordão anulatorio de acto administrativo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15f86930a3a4f5fa802568fc003713f9
Sumário
I - O processo de execução, previsto nos paragrafos 1 e 2 do artigo 77 do Decreto n. 41234, depende de previo requerimento a entidade competente para executar a decisão anulatoria de acto da Administração activa. II - Tal processo so e aplicavel quando a entidade competente para executar não for o Governo. III - E inadequado esse processo quando apenas se trata de executar acto administrativo, por parte da entidade que proferiu esse acto.