9130721 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9130721
ACORDAO
Descritores: Colisão de veículos, Culpa presumida, Princípio da igualdade, Lucros cessantes, Incapacidade permanente parcial, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005404
Nr Documento: RP199203239130721
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3729936254dd0b9a8025686b00664ca0
Sumário
I - A presunção de culpa estabelecida no artigo 503 nº 3 do Código Civil aplica-se no caso de colisão de veículos, mesmo que só um deles seja conduzido por conta de outrém. II - Na fixação de indemnização por lucros cessantes resultantes de redução da capacidade de trabalho deve atender-se ao tempo provável de vida activa do lesado, de forma a equivaler a um capital susceptível de produzir um rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até ao termo daquele período.