0010085 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0010085
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019535
Nr Documento: RL199012180010085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/834ca68efd899c52802568030002f93a
Sumário
Se, em julgamento, se apuraram factos que constituem actos de execução, que são elementos definidores ou constitutivos do crime mas não foram mencionados na pronúncia, o réu não pode ver a sua responsabilidade agravada.