066558 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 066558
ACORDAO
Descritores: Contrato inominado, Resolução do contrato, Incumprimento do contrato, Restituição
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023950
Nr Documento: SJ197703310665582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/84825e277da40925802568fc003b0d6e
Sumário
Celebrado um contrato inominado, posteriormente resolvido por declaração de cada uma das partes à contra-parte, sem que tivesse provado poder ela atribuir-se ao incumprimento de qualquer delas, haverá que proceder-se à restituição de totalidade do que foi adiantado por uma das partes à outra, atento o disposto nos artigos 433, 434, n. 1, e 289, n. 1, do C.C.