018530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018530
ACORDAO
Descritores: Iva, Revisão da matéria colectável, Código de processo tributário, Aplicação da lei no tempo, Recurso jurisdicional, Competência do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Carloto , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT 2INST.
Nr Convencional: JSTA00042827
Nr Documento: SA219950614018530
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d6931e022439976802568fc00399e13
Sumário
I - O regime da revisão da matéria colectável previsto no C.I.V.A. aplica-se aos impostos liquidados oficiosamente nos termos dos arts. 82 e 83 do diploma, antes da entrada em vigor do Código de Processo Tributário, independentemente do facto de as declarações definitivas a que tende a revisão só terem ocorrido na vigência deste diploma. II - Os erros da apreciação dos factos e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, mas se inscrevem nos poderes de cognição desta formação nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 Instância.