014661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014661
ACORDAO
Descritores: Imposto, Cobrança virtual, Abertura do cofre, Prazo de impugnação judicial, Despacho liminar, Caso julgado formal
Recorrente: Textil Luso Galaica Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00036958
Nr Documento: SA219921209014661
Data de Entrada: 24/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d19e45686c00c5b802568fc0038bdef
Sumário
I - No regime de cobrança virtual, a abertura do cofre ocorre no primeiro dia do prazo do respectivo pagamento. II - O dia de abertura do cofre é, aí, o primeiro dia do prazo, para impugnar, nos termos do art. 89 al. a) do CPCI. III - Debitado o imposto para cobrança virtual em 30 de Outubro de 1986, o referido prazo terminou em 28/1/87, pelo que a impugnação judicial deduzida em 30 seguinte é extemporânea. IV - O despacho de admissão liminar não produz caso julgado formal, nomeadamente quanto à tempestividade da impugnação nos precisos termos do art. 479 n. 2 do C. P. Civil.