9820769 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820769
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Esbulho, Violência sobre a coisa, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023958
Nr Documento: RP199809159820769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/878536f459d279518025686b0067158a
Sumário
I - A violência a que se reporta o artigo 393 do Código de Processo Civil ( restituição provisória de posse ), exercida sobre as coisas, e para caracterizar o esbulho violento, há-de traduzir-se em destruições, rompimentos ou facturas, sem as quais tal esbulho se não verificaria. II - A entrada num prédio rústico com máquinas agrícolas sem necessidade de vencer quaisquer obstáculos, do modo referido em I, não constitui violência.