046673 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Rocha
Processo: 046673
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026485
Nr Documento: SJ199411300466733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be7a743ece235499802568fc003aabf0
Sumário
Dado que o Decreto-Lei 15/93, não define o que seja quantidade diminuta de droga, nada impede, para definir esse conceito, que se recorra ao critério que tinha sido fixado pelo Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, segundo o qual quantidades diminutas são as que não excedem o necessário para o consumo individual durante um dia.