015663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015663
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Lei inovadora, Efeito retroactivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019746
Nr Documento: SA219671122015663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c64336fb3138484802568fc0037b911
Sumário
Porque não e diploma interpretativo, mas inovador, o Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não pode aplicar-se rectroactivamente.