004785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004785
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Encargo de mais valiass
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011826
Nr Documento: SA219871202004785
Data de Entrada: 12/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/072b74010ccdc934802568fc0036eb03
Sumário
Não e devido imposto de mais valias a base do n. 1 do art. 1 do Codigo de Imposto de Mais-Valias (CIMV), quando era devido e foi pago a camara licenciadora, ainda que em especie, o encargo de mais-valias a que respeita o art. 17 da Lei 2030.