Sem prejuizo das correcções ex lege, o valor relevante para efeitos de tributação em imposto sucessorio e o matricial a data da transmissão, sendo irrelevante que apos a vocação sucessoria o valor tenha aumentado por efeito de arrendamentos efectuados pelo sucessor do autor da herança e por maioria de razão por terceiros que entretanto tenham adquirido o predio.