9550158 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550158
ACORDAO
Descritores: Culpa exclusiva, Presunções judiciais, Excesso de velocidade, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016650
Nr Documento: RP199512189550158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a06876a7377fc7168025686b0066c554
Sumário
I - Não concorre com qualquer parcela de culpa o condutor do veículo automóvel que precedia outro que colheu um ciclomotorista e que o atirou para o meio da via, passando-lhe aquele por cima. II - Se não se provar a que velocidade seguiam os veículos automóveis não se pode retirar daí qualquer presunção judicial relativa à existência de culpa. III - A velocidade de um veículo só se pode considerar excessiva se o mesmo não pára no espaço visível à sua frente se, razoavelmente, possa prever o obstáculo que leve à paragem daquele que precede. IV - A qualquer condutor não se pode exigir a previsão de conduta contravencional de outro.