9850321 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850321
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia para habitação, Descendente, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023706
Nr Documento: RP199805119850321
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c11a263cc9d7c2148025686b00671218
Sumário
I - O disposto no artigo 69 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, na parte que permite ao senhorio o despejo do locado para habitação de seu descendente em primeiro grau, está afectado de inconstitucionalidade orgânica porque o Governo legislou sobre matéria da competência da Assembleia da República e aquela não consta da autorização legislativa da Lei 42/90, de 10 de Agosto.