0076915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0076915
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Admissibilidade, Recurso
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00001791
Nr Documento: RL199501310076915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87582a043e4f296f802568030003fcc8
Sumário
I - Nos termos do art. 313 n. 3 do Código de Processo Penal o despacho que recebe a acusação, nos termos em que é formulada, e designa dia para a audiência, não é susceptível de recurso, pelo que é imodificável o conteúdo da decisão, ficando fixada, nessa fase processual, a competência do tribunal e esgotado o poder jurisdicional sobre tal questão nesta fase preliminar ao julgamento, sem embargo de, por força do disposto no artigo 368 n. 3 do CPP no acto de julgamento o tribunal não estar vinculado à qualificação dos factos descritos e acolhidos no mencionado despacho.