000283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000283
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Consumpção de infracções, Escrita comercial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Olivio Alcobia de Oliveira & Jose de Brito Morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013722
Nr Documento: SA219760428000283
Data de Entrada: 21/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4650b638667040a7802568fc00370ca0
Sumário
v A sanção prevista no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial não consome a fixada no artigo 146, por infracção ao artigo 133, ambos do mesmo diploma, nos casos em que este ultimo ilicito consista na inexistencia dos livros exigidos por aquele ultimo preceito, e não apenas em omissão neles verificadas.