9640281 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9640281
ACORDAO
Descritores: Excesso de legítima defesa, Animus deffendendi, Perda de instrumento do crime
Sumário
I - Não estando provado que a actuação do arguido visou repelir uma agressão actual e ilícita do ofendido, mas sim que aquele pretendeu ofender corporalmente o ofendido, afastado está o alegado excesso de legítima defesa já que esta pressupõe, igualmente como a legítima defesa, uma agressão actual e ilícita e o animus deffendendi. II - No n.2 do artigo 109 do Código Penal de 1982 alcançam-se os casos tratados como efeitos da pena, constituindo uma medida de reacção penal, pelo que, se houver condenação pela prática de um crime, impõe-se o perdimento dos instrumentos, objectos ou produtos do crime.
Texto
N