I- No proposito de regular toda a materia relativa aos crimes contra a familia, o novo Codigo Penal de 1982 revogou expressamente a Lei n. 2053 de 22-3-952 e bem assim tacitamente o artigo 190 da Organização Tutelar de Menores dado ficarem revogadas todas as disposições legais que prevem e punem factos incriminados pelo novo Codigo.
II- Com efeito, o Codigo Penal, ao consagrar o tipo legal de crime do artigo 197 - omissão de assistencia material a familia - quis chamar a esta norma, por forma ampla, todas as omissões dessa natureza previstas em leis especiais.
III- Foi, porem orientação do novo Codigo incriminar e punir as omissões que apareçam com um certo grau de gravidade, as que ponham, em perigo as necessidades fundamentais do alimentando (perigo concreto) e não aquelas outras que estão longe de produzir tal efeito, de acordo com o principio da intervenção minima do direito penal.
IV- O requisito do tipo legal de crime de a "omissão de de assistencia material por em perigo a satisfação das necessidades fundamentais do alimentando" deve entender-se dada a razão de ser da lei num sentido, não muito exigente, aceitando a verificação desse requisito sempre que a referida omissão comprometa ou afecte, ainda que em grau não elevado, a satisfação daquelas necessidades, estando o obrigado em condições de o fazer.