A nulidade, por junção extemporânea das alegações, é do conhecimento oficioso do tribunal.
000004 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Dias da FonsecaData: 13 de novembro de 1974Processo: 000004ACORDAODescritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo, Conhecimento oficioso, Conhecimento de nulidade do acto processualSumárioA nulidade, por junção extemporânea das alegações, é do conhecimento oficioso do tribunal.