I- O direito de propriedade esta sujeito a restrições, designadamente as derivadas das relações de vizinhança e, em particular, as que impõem condições para que as novas edificações não afectem o arejamento, iluminação e exposição directa aos raios solares das edificações fronteiras ja construidas.
II- As camaras municipais gozam, porem, de uma certa dose de discricionariedade na aprovação dos projectos que lhes são submetidos e subsequente licenciamento.
III- Impõe-se, no entanto, conhecer todas as circunstancias de facto em que a decisão camararia se baseou para se saber se o poder discricionario foi correctamente exercido.