024259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024259
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caso julgado, Falência, Inutilidade superveniente da lide, Graduação de créditos
Recorrente: Cgd Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054878
Nr Documento: SA220001122024259
Data de Entrada: 14/07/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4016eb170e474edf80256a38003c8db1
Sumário
Transitado em julgado Acórdão do Pleno da Secção que apesar da entretanto declarada falência da executada, ordenou o prosseguimento da instância executiva antes instaurada, não pode validamente julgar-se supervenientemente inútil, com fundamento naquele facto, a instância incidental daquela execução onde, mediante prévia reclamação, se haverá de proceder ao eventual reconhecimento e graduação daqueles créditos com vista ao seu posterior pagamento.