016542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016542
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar, Legitimidade activa, Gerente de facto e de direito, Tempestividade da impugnação judicial
Recorrente: Sicimaia-soc Industrial e Comercial de Congelados da Maia Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040091
Nr Documento: SA219940209016542
Data de Entrada: 05/05/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81637b9db6de164a802568fc00391591
Sumário
I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser evidente a sua extemporaneidade e a inviabilidade do pedido. II - O que é o caso da petição mostrar que o impulso processual é do gerente da sociedade a actuar como obrigado subsidiário no prazo assinado pela parte final do § único do art. 16 do CPCImpostos. III - É de mostrar que também se impugnou uma parte da liquidação notificada em cédula tributária não indicada na identificação do acto recorrido.