006635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006635
ACORDAO
Descritores: Conveniência de serviço, Poder disciplinar, Rescisão de contrato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022062
Nr Documento: SA119640320006635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd8f71f0f90d26b3802568fc0038f454
Sumário
I - A conveniência de serviço não pode ser invocada quando tenha por base factos constitutivos de motivo disciplinar, pois pressupõe sempre a existência de circunstâncias alheias ao poder disciplinar. II - É ilegal o acto de rescisão de um contrato de prestação de serviços quando se mostre que, embora invocando-se a conveniência de serviço, teve por fundamento o motivo disciplinar.