007207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007207
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionario
Recorrente: A Beira Transito Lda
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT.
Nr Convencional: JSTA00021144
Nr Documento: SA119661118007207
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b23da0c4c811c50802568fc0037bbae
Sumário
I - As isenções de direitos de importação e imposições aduaneiras contidas nos arts. 1 a 5 do D 41024, de 28 de Fevereiro de 1957 não podem ser ampliadas, alem das mercadorias ai especificadas, não figurando ai as embarcações estrangeiras, pelo que os directores das alfandegas e os governadores das provincias e o Ministro do Ultramar não devem nem podem concede-las fora dos limites especificados. II - O acto de indeferimento da concessão da isenção de direitos de importação por ser praticado no ambito dos poderes discricionarios da Administação, so pode ser atacado por desvio de poder.*