9840972 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9840972
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025341
Nr Documento: RP199903039840972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70ccce05492f3bbe8025686b006729cf
Sumário
I - A caução económica não é uma medida de coacção, como a caução carcerária, mas sim uma medida de garantia patrimonial. II - Para a prestação da caução económica é necessário que exista fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias de pagamento da possível indemnização importando que tal receio seja justificado, objectivo, claro e que a falta ou diminuição das garantias sejam substanciais, com expressão, significativas.