96P799 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 96P799
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, In dubio pro reo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032726
Nr Documento: SJ199701220007993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8941b48410ca5b18802568fc003bb358
Sumário
I - Tendo o arguido sido encontrado na posse de uma bolsa contendo 9 embalagens de cocaína com o peso líquido de 626 mgrs. e 24 embalagens de heroína com o peso líquido de 1,218 grs., atenta a sua apresentação repartida e a quantidade de produto estupefaciente em causa, não se mostra a ilicitude da sua conduta consideravelmente diminuída de molde a poder permitir a sua subsunção na figura do tráfico de menor gravidade. II - O princípio "in dubio pro reo" só é de invocar, quando, na altura de se produzir a prova, ficam dúvidas sobre se o facto se verificou ou não.