023118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 023118
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Autonomia local, Tutela inspectiva, Acto opinativo
Recorrente: Cm da Feira
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/15.
Nr Convencional: JSTA00031038
Nr Documento: SA119860417023118
Data de Entrada: 10/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a8c47182a712a21802568fc00389673
Sumário
I - As autarquias locais, apesar da respectiva autonomia, estão sujeitas a tutela administrativa, na especie de tutela inspectiva. II - Essa tutela inspectiva exerce-se no ambito restrito da legalidade, pelo que não pode incidir sobre a boa ou ma gestão dos entes autonomos, visto não se tratar de tutela de merito. III - Não assume a natureza de acto administrativo recorrivel o despacho que, em resultado de verificação pela Inspecção-Geral de Finanças, manda comunicar a uma camara municipal o criterio interpretativo de certo preceito legal, criterio esse a adoptar em casos futuros identicos ao que suscitou a duvida.