0062371 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0062371
ACORDAO
Descritores: Letra de favor, Letra em branco, Garantia geral das obrigaçôes, Garantia formal
Sumário
I - A convenção de favor, na emissão de letra de câmbio, só pode ser oposta pelo favorecente em relação ao favorecido. A subscrição cambiária de favor facilita a circulação do título pela garantia que representa. E o favorecente, com a sua assinatura, fica cambiariamente obrigado a pagar. Se assim não fosse não facilitava a circulação do título, não prestando favor algum. II - Há que não confundir letra em branco com letra de garantia emitida em branco.
Texto
N