0062371 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0062371
ACORDAO
Descritores: Letra de favor, Letra em branco, Garantia geral das obrigaçôes, Garantia formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002705
Nr Documento: RL199301120062371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0e5c4a996d4adbbd802568030000ad3e
Sumário
I - A convenção de favor, na emissão de letra de câmbio, só pode ser oposta pelo favorecente em relação ao favorecido. A subscrição cambiária de favor facilita a circulação do título pela garantia que representa. E o favorecente, com a sua assinatura, fica cambiariamente obrigado a pagar. Se assim não fosse não facilitava a circulação do título, não prestando favor algum. II - Há que não confundir letra em branco com letra de garantia emitida em branco.