001102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001102
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Direitos aduaneiros, Zona sujeita a permanente fiscalização
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012851
Nr Documento: SA219771130001102
Data de Entrada: 28/06/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/065bcb51d8bd3dfd802568fc0036fc2d
Sumário
Comete o delito de descaminho aquele que, atraves de zona sujeita a permanente fiscalização, fraudulentamente introduz no Pais determinadas mercadorias sem as submeter a competente despacho, em ordem a evitar o pagamento dos respectivos direitos.