05866A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 05866A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recurso jurisdicional, Inconstitucionalidade, Grau de jurisdição
Recorrente: Tagol-comp de Oleaginosas do Tejo Sa
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030750
Nr Documento: SAP1989071205866A
Data de Entrada: 15/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/212e74458e2a4b07802568fc0037b179
Sumário
I - Nos breves e claros termos da alinea d) do artigo 103 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não sendo caso de oposição de acordãos, não e admissivel recurso de acordão proferido sobre suspensão de eficacia de actos contenciosamente impugnados. II - Tal preceito não esta ferido de inconstitucionalidade, pois em nunhum ponto da Constituição da Republica se garante a dupla instancia de julgamento.