068661 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 068661
ACORDAO
Descritores: Falência, Sociedade anónima, Insuficiência do activo, Cessação de pagamentos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020266
Nr Documento: SJ198203300686611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/182106f27bb4e0a0802568fc003aa800
Sumário
I - A cessação de pagamentos pelo devedor, fundamento de declaração de falência prevista na alínea a) do n. 1 do artigo 1174 do Código de Processo Civil, é relevante quando reflecte a incapacidade do comerciante para pagar pontualmente os seus débitos em virtude de deixar de ter crédito em meios liquidez. II - Nas sociedades de responsabilidade limitada, a falência, como se dispõe no n. 2 daquele artigo, pode ser declarada com fundamento na insuficiência manifesta do activo para satisfação do passivo, ou seja, revelada por forma inequívoca ao tempo da declaração.