044534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 044534
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Risco agravado
Sumário
O acidente sofrido durante um exercício de instrução militar e adestramento físico designado "salto em slide" não é enquadrável no disposto no n.º 4 do artigo 2º do DL 43/76, de 20 de Janeiro, por não comportar perigosidade excepcional intrínseca.