081684 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 081684
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Letra, Relações mediatas, Excepções, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015282
Nr Documento: SJ199204020816841
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇÕES DE DIR COM 1956 VIII PAG67.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b93cae27edcf17c5802568fc003a06c3
Sumário
I - Assente que a embargada, ao adquirir letra de cambio por endosso, o fez com a consciencia de prejudicar a aceitante, procedem os embargos de executado movidos por esta contra aquela. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre a materia de facto, salvo o disposto nos artigos 722 e 729 do Codigo de Processo Civil.