I- No caso em apreço, a omissão no despacho de não pronúncia dum dos arguidos após se referir que "não foram recolhidos indícios suficientes" não constitui nulidade, mas apenas um "lapsus calami" a permitir a sua correcção, se necessário até pelo tribunal que aprecia o recurso.
II- Só deve ser deduzida acusação ou proferido despacho de pronúncia se da apreciação crítica da prova resultar a convicção de probabilidade forte ou possibilidade razoável de o arguido vir a ser condenado.
III- Sendo o objecto do recurso o despacho de não pronúncia não faz sentido falar-se em erro notório na apreciação da prova, não tendo qualquer cabimento processual o pedido de renovação da prova nesta fase uma vez que tal só pode suceder relativamente
à sentença final.