016181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016181
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Infracção fiscal, Sonegação de bens, Notificação deficiente
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Alzira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017501
Nr Documento: SA219700506016181
Data de Entrada: 21/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6b9ad393ce30bf6802568fc00373872
Sumário
A cominação imposta no paragrafo 2 do artigo 70 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações so e de aplicar se, no acto da notificação, o notificado for advertido expressamente de que a falta da apresentação da relação de bens no prazo fixado importa que se tenham por sonegados todos os bens.