035287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 035287
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Deferimento tácito, Deferimento condicionado, Renovação de licença, Pedido, Indeferimento tácito
Sumário
I - Tendo sido deferido o licenciamento de um projecto de obra, com condicionantes, o pedido de ravalidação de novo licenciamento só é susceptível de conduzir a deferimento tácito do licenciamento com as mesmas condições. II - Não é assim ilegal o indeferimento tácito de um pedido de emissão de licença de construção, quando o que poderia estar licenciado, de uma forma tácita, era um licenciamento com condições.