I- Tendo sido deferido o licenciamento de um projecto de obra, com condicionantes, o pedido de ravalidação de novo licenciamento só é susceptível de conduzir a deferimento tácito do licenciamento com as mesmas condições.
II- Não é assim ilegal o indeferimento tácito de um pedido de emissão de licença de construção, quando o que poderia estar licenciado, de uma forma tácita, era um licenciamento com condições.