0025675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0025675
ACORDAO
Descritores: Arma não proibida, Descriminalização
Sumário
Uma arma original de 8mm de calibre e destinada unicamente a deflagrar munições de gás lacrimogéneo ou de alarme, transformada em arma adaptada a disparar munições com projéctil, não afasta a sua caracterização como pistola semi-automática de 6,35mm de calibre e 57mm de cano, devendo considerar-se arma de defesa, cuja detenção, uso e porte, a partir da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1995 (e mesmo já antes na orgânica do DL. n. 399/93, de 3/12), não é criminalmente punível.
Texto
N