0025675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0025675
ACORDAO
Descritores: Arma não proibida, Descriminalização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008916
Nr Documento: RL199704290025675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7c7fab214f816c9480256803000525d3
Sumário
Uma arma original de 8mm de calibre e destinada unicamente a deflagrar munições de gás lacrimogéneo ou de alarme, transformada em arma adaptada a disparar munições com projéctil, não afasta a sua caracterização como pistola semi-automática de 6,35mm de calibre e 57mm de cano, devendo considerar-se arma de defesa, cuja detenção, uso e porte, a partir da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1995 (e mesmo já antes na orgânica do DL. n. 399/93, de 3/12), não é criminalmente punível.