075631 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 075631
ACORDAO
Descritores: Seguro, Incendio, Automovel, Recurso de revista, Materia de facto
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a materia de facto fixada pelas instancias, a menos que se verifique o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Na fixação da materia de facto, na interpretação do contrato de seguro - vontade das partes - não se violaram os artigos 237 e 238 do Codigo Civil.
Texto
N