075631 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 075631
ACORDAO
Descritores: Seguro, Incendio, Automovel, Recurso de revista, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009927
Nr Documento: SJ198811080756312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/985a92895a6d271b802568fc0039d945
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a materia de facto fixada pelas instancias, a menos que se verifique o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Na fixação da materia de facto, na interpretação do contrato de seguro - vontade das partes - não se violaram os artigos 237 e 238 do Codigo Civil.