045297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 045297
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Interrupção de prazo, Certidão, Requerimento, Telex
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045297
Nr Documento: SA119961024045297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e7c8e8ca40a8740802568fc003937fa
Sumário
I - Os requisitos de que depende o uso da faculdade prevista no art. 31 da LPTA mostram-se preenchidos se, em face de notificação de acto administrativo que omite a fundamentação e a data da decisão, o interessado através de telex exige o seu conhecimento imediato, fazendo prova da sua expedição através de ofício do serviço que promoveu a notificação, certificando o seu recebimento. II - Deste modo, beneficia da interrupção do prazo do recurso, nos termos do n. 2 do art. 31 citado, pelo que ocorrendo a última notificação em 12.3.86 e tendo o recurso sido interposto em 12.5.86, é tempestivo o recurso contencioso.