I- A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das autarquias decorre da verificação cumulativa dos elementos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
II- É ilegal a deliberação de uma C. M. pela qual se recusou o licenciamento para construção de um prédio com fundamento na existência de um mero projecto de "plano de pormenor".
III- Nesse caso o prejuízo sofrido pelo dono do terreno corresponde à diferença dos valores desse terreno - o que teria, se a licença para construção fosse concedida, e o que tem, pelo facto de a licença não ter sido concedida, - e não ao valor do terreno, como "licenciado para construção", é o que o terreno continua na posse dos seus proprietários, que poderão vendê-lo, ou poderá esse terreno vir a ser expropriado, como se prevê no presente caso.