029867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 029867
ACORDAO
Descritores: Militar, Promoção, Portaria, Antiguidade na categoria, Falta de interposição do recurso, Recurso gracioso, Chefe do estado maior da força aérea, Acto de indeferimento, Acto confirmativo, Alteração dos pressupostos do acto, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que indefere impugnação graciosa de um militar "relativamente à antiguidade no posto em que foi promovido", quando a Portaria de Promoção, da autoria da mesma Entidade, não impugnada contenciosamente, fixara já essa antiguidade, é acto confirmativo e, como tal, irrecorrível. II - Não havendo alteração das circunstâncias de facto e de direito entre a prolação dos dois actos, não obsta à confirmatividade o facto de, no acto posterior, se fundamentar o indeferimento da pretensão com razões visando infirmar os argumentos aduzidos pelo recorrente.