066179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066179
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Compensação, Requisitos, Causa de pedir, Alteração
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004959
Nr Documento: SJ197606010661791
Referência Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ad581e6b375b670802568fc00398bdf
Sumário
I - De harmonia com a nossa lei (artigo 847 do Codigo Civil) os creditos hão-de ser reciprocos, pois a compensação significa praticamente que o devedor paga a sua divida com um credito contra o seu credor. II - Na falta de acordo das partes a causa de pedir so pode ser alterada no caso previsto no artigo 273, n. 1, do Codigo de Processo Civil.