006915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006915
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Prazo, Indeferimento tacito
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020771
Nr Documento: SA119651119006915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05ffb9f85dd5d6b9802568fc00375d64
Sumário
I - So quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo e que o silencio deixa de ser relevante em direito administrativo. II - Assim, se a decisão depender da instrução de certo processo, o que implica certa demora na resolução do caso, não pode ter-se por verificada a presunção de indeferimento tacito enquanto hajam de decorrer os tramites ou formalidades previstas na lei e indispensaveis para poder ser apreciada a pretensão.