000364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000364
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Arquivamento de facturas, Infracção fiscal, Convolação
Sumário
É lícito convolar da infracção (inutilização das facturas) para a falta do seu arquivo (artigo 134 do Código da Contribuição Industrial), nos termos dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal.