Descritores:Contribuição industrial, Arquivamento de facturas, Infracção fiscal, Convolação
Sumário
É lícito convolar da infracção (inutilização das facturas) para a falta do seu arquivo (artigo 134 do Código da Contribuição Industrial), nos termos dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal.
000364
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
É lícito convolar da infracção (inutilização das facturas) para a falta do seu arquivo (artigo 134 do Código da Contribuição Industrial), nos termos dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal.