000364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000364
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Arquivamento de facturas, Infracção fiscal, Convolação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Medina , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013687
Nr Documento: SA219760218000364
Data de Entrada: 08/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36162c7d1920f2b1802568fc0038de4d
Sumário
É lícito convolar da infracção (inutilização das facturas) para a falta do seu arquivo (artigo 134 do Código da Contribuição Industrial), nos termos dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal.