0131268 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0131268
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Matéria de facto, Julgamento, Tribunal colectivo, Decisão final, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00032763
Nr Documento: RP200111080131268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb9f5d3bc450b73780256b4b0035a164
Sumário
Numa acção emergente de acidente de viação instaurada em 1996, em que foi requerida a intervenção do Colectivo para o julgamento da matéria de facto controvertida, é ao juiz da comarca e não ao juiz presidente do tribunal colectivo que compete lavrar a sentença.