029456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 029456
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Disponibilidade permanente
Sumário
I - Embora todos os militares da G.F. tenham o dever de disponibilidade permanente, nem todos hão-de fazer tudo, pelo que, em cada circunstância, haverá que descernir qual a melhor conduta. II - Perante uma informação que apontava para a necessidade de diligências no exterior, mas vendo que para tal efeito saíram do Posto um Cabo e um Soldado; e não se provando que o arguido em p. d. estivesse a dormir, não se vê que a circunstância de permanecer no posto seja, só por si, violadora daquele dever de disponibilidade permanente.