0251809 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0251809
ACORDAO
Descritores: Citação, Sociedade comercial, Administrador, Renúncia, Registo
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035313
Nr Documento: RP200211250251809
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb25dab4d57d08e680256ccd002dc96d
Sumário
I - A renúncia ao cargo de administrador de sociedade só pode ser invocada perante terceiros depois do respectivo registo. II - Enquanto não for efectuado esse registo o administrador não deixa de poder ser considerado legal representante da sociedade para efeito de citação.