041047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Bastos
Processo: 041047
ACORDAO
Descritores: Roubo, Furto qualificado, Co-autoria, Cumplicidade, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Constitucionalidade, Duplo grau de jurisdição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004516
Nr Documento: SJ199010030410473
Referência Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33b8cac5bc1a8546802568fc003982a6
Sumário
I - O artigo 410 do Codigo de Processo Penal de 1987 não esta ferido de inconstitucionalidade: - Porque, quando sujeito a fiscalização preventiva do Tribunal constitucional não foi verificada qualquer inconstitucionalidade; - Porque dado que o Tribunal Colectivo da todas as garantias de bom funcionamento dada a sua colegialidade. Por isso, sob pena de se pretender transformar o recurso em novo julgamento, tem que se acatar a decisão tomada em materia de facto. II - E cumplice aquele que tem uma actuação a margem do crime concretamente cometido quedando-se em actos anteriores e posteriores a sua efectivação.